O Projeto Político Pedagógico da E.E.B. Lauro Müller ampara-se legalmente na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), na Lei Complementar nº. 170 do Sistema Estadual de Educação e na Proposta Curricular do Estado de Santa Catarina
Na construção desse novo pensamento e resgatando Políticas Públicas, a Escola de Educação Básica Lauro Muller, insere em seu Projeto Político Pedagógico as ações afirmativas para implementação da Lei nº 10.639 de 09 de janeiro de 2003.
A Escola de Educação Básica Lauro Müller é Pólo na inclusão de alunos surdos no Ensino Fundamental desde 2003. Portanto, ampara-se na Lei da inclusão escolar que consta na LDB, Lei 9394/1996, que também define Educação Especial como a modalidade escolar para alunos “portadores de necessidades especiais”, preferencialmente na rede regular de ensino (Capítulo V, artigo 58), atendendo assim a Declaração de Salamanca.
As alunas gestantes têm seus direitos garantidos na Constituição Federal e Estadual e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Garantindo a condução da atividade pedagógica e administrativa, a escola orienta-se pela legislação de âmbito federal e estadual. Atendendo a Lei n° 11.274, de 06 de fevereiro de 2006, a escola passou a incluir, no ensino fundamental de nove anos de duração, crianças de seis anos de idade. Em âmbito estadual, o Decreto nº 4.804, de 25 de outubro de 2006, dispõe sobre a implantação do Ensino Fundamental de nove anos nas escolas da rede pública estadual, a partir de 2007, com ingresso de crianças, na 1a série aos seis anos de idade completos até 1o de março do ano letivo em curso.
O período de construção do currículo do Ensino Fundamental de nove anos requer um movimento de integração entre os professores, no sentido de tomar para si o currículo do Ensino Fundamental, buscando reorganizar os conceitos considerados essenciais.
No entendimento desse novo currículo pautado na Proposta Curricular praticada pela SED, em suas diferentes edições, não se trata da diluição dos conteúdos do Ensino Fundamental de oito anos em nove anos, nem na inclusão da Educação Infantil nas séries iniciais do Ensino Fundamental; implica sim, na redefinição de quais serão conceitos e conteúdos para serem trabalhados ao longo desta etapa da Educação Básica.